As Delegacias Regionais, unidades administrativas de execução programática, possuem como atribuição:
I - a direção, a coordenação,
o controle e a supervisão administrativo-operacional das unidades policiais a
ela subordinadas;
II - elaborar as escalas de
plantão ordinário ou extraordinário e encaminhá-las para a DPCIN;
III - fazer cumprir as
determinações e solicitações da DPCIN e DIVIPOE;
IV - dirimir eventuais
conflitos de atribuição entre unidades policiais que lhe forem subordinadas;
V - encaminhar
fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e
não providos;
VI - prestar contas à
Diretoria de Planejamento e de Finanças (DPFin) e a Ordenação de Despesa das
verbas que forem destinadas para despesas de manutenção das delegacias que lhe
são subordinadas; e
VII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Parágrafo
único. Nas ocasiões em que uma unidade policial vinculada à
Delegacia Regional estiver sem Delegado de Polícia Civil lotado, substituindo ou
designado, caberá ao Delegado Regional substituí-lo, sem prejuízo de suas
atribuições.
FONTE - ARTIGO 35 DO DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
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