sábado, 11 de dezembro de 2021

11ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - CURRAIS NOVOS

 


Art. 47.  A 11ª Delegacia Regional (11ª DR), com sede no município de Currais Novos, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 92ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Currais Novos e com as atribuições de polícia judiciária no município de Currais Novos;

 

II - 93ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Acari e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Acari e de Carnaúba dos Dantas;

 

 

III - 94ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Florânia e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Florânia, de São Vicente e de Tenente Laurentino Cruz;

 

IV - 95ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Cerro Corá e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Cerro Corá, de Lagoa Nova e de Bodó; e

 

V - 96ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Parelhas e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Parelhas, de Equador e de Santana do Seridó.

11ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - CURRAIS NOVOS

 


11ª Delegacia Regional (11ª DR), com sede em Currais Novos, constituída pelas seguintes unidades policiais: 92ª DP, 93ª DP, 94ª DP, 95ª DP e 96ª DP;

ATRIBUIÇÃO

 


As Delegacias Regionais, unidades administrativas de execução programática, possuem como atribuição:

 

 

I - a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativo-operacional das unidades policiais a ela subordinadas;

 

II - elaborar as escalas de plantão ordinário ou extraordinário e encaminhá-las para a DPCIN;

 

III - fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN e DIVIPOE;

 

IV - dirimir eventuais conflitos de atribuição entre unidades policiais que lhe forem subordinadas;

 

V - encaminhar fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

 

VI - prestar contas à Diretoria de Planejamento e de Finanças (DPFin) e a Ordenação de Despesa das verbas que forem destinadas para despesas de manutenção das delegacias que lhe são subordinadas; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

 

Parágrafo único.  Nas ocasiões em que uma unidade policial vinculada à Delegacia Regional estiver sem Delegado de Polícia Civil lotado, substituindo ou designado, caberá ao Delegado Regional substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições.

FONTE - ARTIGO 35 DO DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

 

11ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - CURRAIS NOVOS

  Art. 47.  A 11ª Delegacia Regional (11ª DR), com sede no município de Currais Novos, é constituída pelas seguintes Delegacias:   I - 9...