Art. 47. A 11ª Delegacia Regional (11ª DR), com sede no município de Currais Novos, é constituída pelas seguintes Delegacias:
I - 92ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Currais Novos e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Currais Novos;
II - 93ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Acari e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Acari e de Carnaúba dos Dantas;
III - 94ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Florânia e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Florânia, de São Vicente e de Tenente Laurentino
Cruz;
IV - 95ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Cerro Corá e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Cerro Corá, de Lagoa Nova e de Bodó; e
V - 96ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Parelhas e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Parelhas, de Equador e de Santana do Seridó.